O pedido foi feito pelo Ministério Público, visando a saúde pública dos usuários

A Justiça deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP
(Ministério Público) do Pará, e determinou ao município de Santarém que
proceda a suspensão das atividades da “Feira do Tablado”, às margens do
rio Tapajós, em frente ao Mercadão 2000, no prazo de 48 horas, a partir
da intimação judicial.
A ação foi ajuizada em
março deste ano.
O MP alegou as precárias condições higiênico-sanitárias da feira,
visando a proteção da saúde pública dos usuários e trabalhadores que ali
comercializam produtos alimentícios.
CONSENSO REJEITADO
A decisão do juiz da 6ª Vara Cível de Santarém estabelece que, em caso
de não cumprimento, o prefeito pode incidir em delito de desobediência,
crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, além de
bloqueio no valor de R$ 100 mil nas verbas públicas do município.
A ação foi ajuizada pelas 8ª e 9ª Promotorias de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de Santarém.
Desde o ano de 2015, o remanejamento dos trabalhadores para outros
locais vem sendo discutido no âmbito do MP, sem chegar, entretanto, a um
consenso com os trabalhadores, embora dois lugares já tenham sido
indicados pela municipalidade, mas rejeitados pelos trabalhadores do
“tablado”.
COMERCIALIZAÇÃO
Após relatórios técnicos atualizados, elaborados pela Vigilância
Sanitária, verificou-se a permanência do risco à saúde pública, pela
comercialização precária e inadequada de produtos alimentícios.
Após receber a ação, o juiz Claytoney Ferreira determinou uma inspeção judicial, realizada no dia 11 de abril deste ano.
“Pude observar a veracidade das alegações, mormente do relatório
realizado pela Vigilância Sanitária, vislumbrando a ausência do uso de
IPI´s e de materiais de higienização, os alimentos expostos à venda
alocados no chão do tablado de madeira, a ausência de banheiros públicos
e de abastecimento regular de água, além de constatar o funcionamento
da feira em tablados construídos em prolongamento para cima do Rio
Tapajós”, relata na decisão.
Por esse motivo, entende que o pleito merece a intervenção judicial,
principalmente devido ao risco à saúde pública da população santarena.
ACORDO
A “feira” funciona há cerca de 60 anos naquele local, em frente ao Mercadão 2000.
São comercializados frutas, farinha, piracuí e lanches. Na ação, o MP
ressaltou que “não se posiciona contrariamente ao funcionamento de
feiras e mercados, desde que tais instalações se encontrem de acordo com
o preconizado pela legislação”.
Informa que a comercialização dos produtos na “Feira do Tablado”
encontra-se desautorizada pelo Poder Municipal, além de estar em
desacordo com as normas sanitárias, inexistindo Alvará emitido pela
Vigilância Sanitária Municipal.
As ações do MP referentes às feiras e mercados de Santarém iniciaram no ano de 2015.
REMANEJAMENTO
Em relação à Feira do Aeroporto Velho e da Cohab, foram ajuizadas ações civis públicas, em tramitação.
Um acordo para melhorias e adequações na feira da Cohab foi
homologado e está em fase de cumprimento. A “Feira do Pescado do
Uruará”, “Feira do Pescado” e “venda de peixe na Rodovia Fernando
Guilhon” foram objetos de ações pela municipalidade, não sendo
necessária ação judicial, até o momento.
Um procedimento específico foi instaurado para apurar a situação da
“Feira do Tablado”, com promoção de reuniões com a Secretaria Municipal
de Agricultura e Incentivo à Produção Familiar (Semap), Vigilância
Sanitária e representação dos trabalhadores, sem que se chegasse a um
consenso.
RISCOS
Um dos pontos de discussão foi o local para remanejamento das 45
barracas da “Feira do Tablado”, sendo que alguns feirantes, conforme
apurado nos autos do Procedimento, também são permissionários de boxes
no Mercadão 2000.
Os locais sugeridos pelo município foram a “Mercadinho da Prainha” e,
por fim, o “Mercadinho da Rodagem” (Mercado Tupaiulândia), onde foi
feito levantamento técnico pela Semap, que apontou área de 3 mil metros
quadrados, porém com somente 300m² de área construída, o que facilitaria
a construção de uma feira bem estruturada.
Ao final de 2015, a equipe da Vigilância Sanitária fez uma vistoria
técnica no Tablado, apontando irregularidades e riscos à saúde do
consumidor, como a presença de animais (ratos, insetos), alimentos
expostos no chão, trabalhadores sem uso de equipamento adequado.
Em novembro de 2015, o MP emitiu recomendação ao município de
Santarém, para que providenciasse o remanejamento dos trabalhadores da
“Feira”. O município sinalizou interesse em formalizar Termo de Ajuste
de Conduta, porém os trabalhadores não aceitaram a mudança para o
“Mercadinho da Rodagem”.
Fonte – MP do Pará/Polo do Baixo Amazonas