Nenhuma licença pode ser concedida até o cumprimento da consulta prévia, livre e informada às comunidades
![Maquete do Porto da Embraps, no Maicá](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_t08CLmobxuARWPy3-UwufQTpz56H-28kCevXqZ7SzsXqSpQvk04LfNh-f-19XMS-z7wDMm3d2lIGazNz-uVh-GfNpLsV6KGpuQPckgDWxPE47UlI4KUE5hDFYLYx4cHzDuqj43A8wa3mYOQxfraBeB6cTU7WwrSgQPhnfkBe42gpP0RIt99A=s0-d)
Maquete do Porto da Embraps, no Maicá
A Justiça Federal ordenou a paralisação
do licenciamento do porto que a Embraps (Empresa Brasileira de Portos de
Santarém) pretendia construir no lago de Maicá, região de várzea na
margem do rio Amazonas. A suspensão fica em vigor até que os
responsáveis pelo porto comprovem a realização da consulta prévia, livre
e informada dos povos e comunidades afetados pelo empreendimento,
conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), da qual o Brasil é signatário.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério
Público do Estado do Pará (MP/PA). Em suas manifestações de defesa no
processo, tanto o governo do Pará, responsável pelo licenciamento do
porto, quanto a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquáticos),
responsável pela outorga, demonstraram desconhecer a Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho, que determina a consulta sempre
que atos administrativos ou empreendimentos econômicos possam
comprometer a permanência de modos de vida tradicionais.
O governo do Pará, responsável pelo licenciamento do porto, respondeu à
ação dizendo que havia realizado reuniões prévias preparatórias à
audiência pública. “O procedimento da consulta livre, prévia e informada
deve ser adotado antes de qualquer conduta administrativa e também não
se confunde com a audiência pública relativa ao procedimento de
licenciamento ambiental, exigível nos casos em que previsto
significativo impacto ambiental. São institutos distintos, com escopos
distintos. A consulta às comunidades tradicionais tem como finalidade
assegurar a participação plena e efetiva destes grupos minoritários na
tomada de decisões que possam afetar sua cultura e seu modo de viver”,
ensina a decisão assinada pelo juiz Érico Freitas Pinheiro.
A liminar assinala ainda que a Antaq reconheceu que está quase
concluindo o procedimento de outorga, sem que os povos e comunidades
afetados tenham sido consultados a respeito do empreendimento. E
ressalta que a Convenção 169 se aplica plenamente a povos ribeirinhos e
quilombolas, como os afetados pelo porto do Maicá.
Existem sete comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou
indireto do porto da Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), pela Fundação Palmares, pela
Justiça Federal e até pela prefeitura de Santarém (PA), mas foram
ignoradas até o momento no processo de instalação. MPF e MP temem mais
um conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no
Lago do Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de
famílias quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto).
“A falta de consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito
agrário, dado que a informação veiculada pela empresa Embraps fere
direitos ocupacionais das populações tradicionais que historicamente
ocupam as áreas de várzea e que são de domínio da União, de acordo com a
Secretaria de Patrimônio da União. Não podem, assim, as áreas serem
consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação judicial.
Processo nº 0000377-75.2016.4.01.3902
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF