ADVOGADOS DA EX-PREFEITA MARIA DO CARMO, EMITE NOTA AO BLOG A RESPEITO DA DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. "É APENAS UMA DECISÃO LIMINAR, A EX-PREFEITA MARIA DO CARMO EM NENHUM MOMENTO FOI ACUSADA DE TER SUPERFATURADO O REFERIDO CONTRATO"
Ex-prefeita Maria do Carmo
A
respeito da decisão proferida pelo Juiz federal da 2 vara da comarca de
Santarém, indisponibilizando bens de Maria do Carmo Martins, Ludmila
Ribeiro, Marcus Alan, Eduardo Araújo, Alba Valeria e Construtora Melo
de Azevedo, temos a informar que se trata de uma decisão liminar,
contra qual estão sendo apresentados recursos de agravo de instrumento,
por entender que não estão presentes os pressupostos para a concessão de
uma medida exepcional.
Na
verdade, a origem do processo é a fiscalização feita pela CGU, e um
pedido do senador Flexa Ribeiro, constatando suposta irregularidade nas
obras do PAC Mapiri e Uruara. Das denúncias apresentadas, o TCU acolheu
a defesa excluindo 5 supostas irregularidades ficando apenas 1.
Essa decisão do tribunal não é definitiva, pois foi instaurada uma
tomada de contas especial que pode rejeitar a denúncia sobre esta
irregularidade remanescente.
A decisão do TCU, gera a perda do objeto do processo judicial, não
sendo possível neste momento, imputar a responsabilidade sobre nenhum
dos réus, eis que ainda não foram sequer apresentadas as respectivas
defesas preliminares.
No relatório do TCU, em nenhum momento a Prefeita Maria do Carmo foi
acusada de ter superfaturado referido contrato. Ela responde por ter
supostamente desobedecido ordem do TCU de ter retido cautelarmente os
pagamentos da empresa. Mas assim o fez porque entendeu que deveria
deixar na conta pelo menos o valor retido, assim o fazendo, respeitando a
ordem do TCU.
Advogados (a): Dra Aline Hoyos e Dr. Eder Coelho