O decreto 240/2013 assinado pelo prefeito Alexandre Von determina que, para exercer atividades, toda pessoa física ou jurídica com prestação de serviços, comércio, indústria, mesmo que temporária, isenta ou imune terá de obter alvará de licença de localização e funcionamento do município de Santarém.
Para obter o alvará alguns estabelecimentos precisam de documentação expedida por outros órgãos.
O decreto
especifica quais estabelecimentos precisam de licença e vistoria do
Corpo de Bombeiro (Anexo I) ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente
/SEMMA (Anexo II) ou ainda do Centro de Controle de Zoonoses, órgão
ligado a Secretaria Municipal de Saúde /SEMSA (Anexo III).
O documento, com os
anexos especificando os estabelecimentos e licenças necessárias, está
disponível no site da Prefeitura. (Ascom/PMS)