MPF investiga fraudes de prefeituras do Pará contra a Receita federal
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Receita Federal
Está
sendo apurado e logo vai haver um grande escândalo político em várias
Prefeituras do Estado do Pará. A Procuradoria da República, Polícia
Federal e Receita Federal, em conjunto, estão levantando uma grande
fraude contra os cofres públicos.
A
Receita Federal já encontrou várias situações de fraude que estão sendo
aplicadas pelas Prefeituras onde estão recolhendo o Imposto de Renda
dos servidores e não estão repassando à Receita Federal. Outra situação é
a retenção do imposto e recolhimento a menor, e ainda ocorrência de
maior gravidade é o pagamento a servidores fantasmas sem e com retenção
de imposto, sendo que o valor é desviado para outras finalidades.
Prefeitos e servidores ligados direta e indiretamente poderão ser presos a qualquer momento pela fraude com o dinheiro público.
Essa
fraude vem ocorrendo há mais de 4 anos e o crime identificado pelos
Órgãos envolvidos é de formação de quadrilha e estelionato contra a
Receita Federal. Essa prática vem causando prejuízos à União que deixa
de receber os valores retidos.
Casos
idênticos já foram denunciados em Santarém, onde médicos foram autuados
pela Receita Federal e estão recorrendo dessa prática ilegal que causa
prejuízo ao contribuinte.
Foi
constatada em algumas Prefeituras uma prática com maior extensão contra
os cofres da União, quando a DIRF é apresentada com informações falsas,
nas quais repetiam as informações. A fraude proporciona à quadrilha o
recebimento indevido de restituição do Imposto de Renda em prejuízo do
Tesouro Nacional.
Os
envolvidos obtiveram vantagens indevidas no montante de aproximadamente
R$ 10 milhões. As Delegacias da Receita Federal vão promover ações
fiscais contra os envolvidos que apresentaram as declarações falsas,
cujos valores dos créditos apurados, incluem o principal e juros.
Como opera a quadrilha –
As Prefeituras envolvidas apresentam DIRF em que são informados
falsamente os números dos CPFs de pessoas que supostamente teriam
auferido rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício pagos por
aquele órgão público municipal. Constam na DIRF, também, os valores dos
rendimentos brutos, das deduções (em alguns casos) e do imposto retido,
todos fictícios.
Depois,
aquelas pessoas cujos CPFs tinham sido falsamente informados na DIRF,
como tendo auferido rendimentos da Prefeitura, apresentavam suas
declarações de renda fazendo constar falsamente aquele órgão como
principal fonte pagadora, inserindo informações falsas acerca dos
rendimentos tributáveis, das deduções e do imposto pago (ou do imposto
retido na fonte do titular, conforme o tipo de declaração), informações
essas idênticas àquelas postas nas DIRFs.
As
declarações com informações falsas geram automaticamente o valor do
imposto a restituir, consumando-se o estelionato com o crédito da
restituição do imposto nas contas informadas nas declarações e o
conseqüente saque pelos beneficiários. Como os valores declarados
falsamente pela Prefeitura estavam de acordo com aqueles falsamente
inseridos nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, elas não
caíam em malha fiscal. Além disso, como as prefeituras não precisavam
efetuar o recolhimento dos impostos retidos na fonte sobre os
rendimentos por ela pagos, o prejuízo era todo do Tesouro Nacional, que
arcou com o pagamento da restituição do imposto.