Foi publicado hoje (17) no Diário Oficial da União
decreto
assinado pela presidenta Dilma Rousseff que institui novas regras para a
concessão de rádios e televisões comerciais no país. O dispositivo
altera o antigo
decreto nº 52.795, que vigora desde 1963.
Pelo novo regulamento de radiodifusão, o ministro das Comunicações
será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das
emissoras de rádio. Já as concessões de TV continuarão sob
responsabilidade do presidente da República.
Outra novidade é a imposição da obrigação de apresentação de garantia
que hoje não existe, para evitar que empresas sem qualificação
participem e ganhem a outorga e, depois, tenham dificuldade de operar.
Assim, o interessado em obter a concessão de uma emissora comercial
deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o
serviço.
Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de
dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da
empresa, bem como projeto de investimento com a origem dos recursos a
serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de
idoneidade da entidade e dos seus sócios.
Outra medida prevista determina que a outorga da emissora de rádio ou
TV deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido
em duas vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será
desclassificada e será convocado o segundo colocado. Somente depois será
assinado o contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso
Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.
Os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor
de cada licitação também mudaram. Eles passam a incluir, além do tempo
destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e
informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga –
produção local – e a programas produzidos por empresas que não mantenham
vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de
radiodifusão – produção independente.
Assim, a legislação passa a atender uma diretriz do artigo 221 da
Constituição Federal de valorização da produção local e independente,
com o objetivo de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado
produtor nas cidades sede das novas outorgas.
Novas concessões – Ontem em entrevista coletiva, o
ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, informou que a medida torna o
processo licitatório para outorga dos serviços de radiodifusão mais
rápido e eficiente, com atualização de lista de documentação exigida e
adequação dos mecanismos às novas exigências de mercado. E disse que,
com com a edição do decreto, os leilões de concessão de emissoras
comerciais serão retomados.
“Já temos um planejamento para isso e devemos divulgar até março um plano para as concessões deste ano.”
Ele antecipou que o ministério vai elaborar um plano nacional de
outorgas para radiodifusão comercial, que contém um calendário de
lançamento dos editais de licitação. O objetivo é dar tempo para que os
empresários se planejem com antecedência para participar da seleção.