quinta-feira, 8 de maio de 2014

Apache


Morre o cantor Jair Rodrigues aos 75 anos Segundo produtora, músico estava em casa, em Cotia (SP). Ele era conhecido por sucessos como 'Disparada' e 'Deixa isso pra lá'.






Morreu o cantor Jair Rodrigues, aos 75 anos. De acordo com a JRC Produções, o músico estava em casa, em Cotia (SP), e a família aguarda a chegada da perícia. Não foi divulgada a causa da morte.
Jair Rodrigues de Oliveira nasceu em Igarapava (SP), no dia 6 de fevereiro de 1939, informa seu site oficial. Pai dos também cantores Jair de Oliveira e Luciana Mello, ele começou sua carreira nos anos 1960, em programas de calouros.
Em 1962, gravou seu disco de estreia. Segundo o perfil, duas das músicas, "Brasil sensacional" e "Marechal da vitória", tinham como tema a Copa do Mundo daquele ano, no Chile, que foi vencida pela seleção brasileira

Aprovado piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara. Os valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).

Torcedores violentos não poderão assistir aos jogos do Clube do Remo por três anos

Torcedores invadiram o treino no Baenão e soltaram rojões
Os torcedores David Jefferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos (presidente de torcida Remoçada) não poderão mais frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Clube do Remo pelos próximos três anos ou até decisão judicial contrária. Eles foram presos pela polícia no último dia 26 de abril e indiciados por uma explosão durante treino do Clube do Remo.

A determinação é do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, e foi tomada nesta terça-feira, 6, após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da Remoçada. Agora, o processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão.

Em depoimento prestado à Policia, um dos indiciados afirmou ser sócio-torcedor do Remo e que teria cobrado mais empenho e vontade dos jogadores, mas negou ter sido violento. O outro torcedor optou em não se manifestar nesta fase processual.

Na decisão, o juiz concedeu alvará de soltura e isentou os torcedores do pagamento de fiança, acolhendo a alegação de não possuirem condições financeiras. Em liberdade, os indiciados deverão obedecer aos critérios para permanecer nessa condição, como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; a comunicação de mudança de endereço; e o comparecimento sempre que forem chamados pela Justiça.

Para assegurar o cumprimento da medida o juiz determinou, também, que os indiciados deverão comparecer à Seccional de São Brás/Central de Flagrantes uma hora antes e sair uma hora após o término dos jogos do Clube do Remo. A decisão judicial será oficiada à direção do Clube do Remo e ao diretor da Central de Flagrantes.

Uma foto por dia

A partir  de Hoje uma foto por dia de Santarém, seus encantos e suas pessoas.