quinta-feira, 8 de maio de 2014
Morre o cantor Jair Rodrigues aos 75 anos Segundo produtora, músico estava em casa, em Cotia (SP). Ele era conhecido por sucessos como 'Disparada' e 'Deixa isso pra lá'.
Morreu o cantor Jair Rodrigues, aos 75 anos. De acordo com a JRC Produções, o músico estava em casa, em Cotia (SP), e a família aguarda a chegada da perícia. Não foi divulgada a causa da morte.
Jair Rodrigues de Oliveira nasceu em Igarapava (SP), no dia 6 de fevereiro de 1939, informa seu site oficial. Pai dos também cantores Jair de Oliveira e Luciana Mello, ele começou sua carreira nos anos 1960, em programas de calouros.
Em 1962, gravou seu disco de estreia. Segundo o perfil, duas das músicas, "Brasil sensacional" e "Marechal da vitória", tinham como tema a Copa do Mundo daquele ano, no Chile, que foi vencida pela seleção brasileira
Aprovado piso de R$ 1.014 para agentes comunitários de saúde
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7)
proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas
semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um
parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7495/06, do
Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica
e deve retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara. Os
valores também serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC).
Ajuda da UniãoA carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios.
Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial.
Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto.
Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo.
Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
Torcedores violentos não poderão assistir aos jogos do Clube do Remo por três anos
Torcedores invadiram o treino no Baenão e soltaram rojões
Os torcedores David Jefferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro
dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos (presidente de
torcida Remoçada) não poderão mais frequentar estádios e praças
esportivas de jogos de futebol do Clube do Remo pelos próximos três anos
ou até decisão judicial contrária. Eles foram presos pela polícia no
último dia 26 de abril e indiciados por uma explosão durante treino do
Clube do Remo. A determinação é do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, e foi tomada nesta terça-feira, 6, após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da Remoçada. Agora, o processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão.
Em depoimento prestado à Policia, um dos indiciados afirmou ser sócio-torcedor do Remo e que teria cobrado mais empenho e vontade dos jogadores, mas negou ter sido violento. O outro torcedor optou em não se manifestar nesta fase processual.
Na decisão, o juiz concedeu alvará de soltura e isentou os torcedores do pagamento de fiança, acolhendo a alegação de não possuirem condições financeiras. Em liberdade, os indiciados deverão obedecer aos critérios para permanecer nessa condição, como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; a comunicação de mudança de endereço; e o comparecimento sempre que forem chamados pela Justiça.
Para assegurar o cumprimento da medida o juiz determinou, também, que os indiciados deverão comparecer à Seccional de São Brás/Central de Flagrantes uma hora antes e sair uma hora após o término dos jogos do Clube do Remo. A decisão judicial será oficiada à direção do Clube do Remo e ao diretor da Central de Flagrantes.
Assinar:
Postagens (Atom)