terça-feira, 27 de julho de 2010
Novo estatuto do Torcedor
A partir de agora o torcedor que cometer atos de vandalismo e violência em uma distância de até 5 km dos estádios, invadir o campo ou promover confusão pode pagar multa, ser proibido de assistir aos jogos, ser processado civil e criminalmente e até ser preso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que altera o Estatuto do Torcedor e pune os desordeiros. A proposta estabelece também o cadastramento dos associados ou membros das torcidas organizadas e, caso algum desses sócios cometa alguma infração, as entidades responderão pelos danos. Além disso, a organizada que promover tumulto será impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos. Bandeiras, bebidas, fogos de artifício e símbolos com mensagens ofensivas estão proibidos de serem levados às partidas. A norma também pune os cambistas, que vendem ilegalmente ingressos, e estarão sujeitos à prisão de um a dois anos, além de multa. Já os juízes que tentarem manipular resultados das competições poderão ter punições que variam de dois a seis anos de reclusão.
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