quinta-feira, 8 de maio de 2014

Torcedores violentos não poderão assistir aos jogos do Clube do Remo por três anos

Torcedores invadiram o treino no Baenão e soltaram rojões
Os torcedores David Jefferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos (presidente de torcida Remoçada) não poderão mais frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Clube do Remo pelos próximos três anos ou até decisão judicial contrária. Eles foram presos pela polícia no último dia 26 de abril e indiciados por uma explosão durante treino do Clube do Remo.

A determinação é do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, e foi tomada nesta terça-feira, 6, após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da Remoçada. Agora, o processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão.

Em depoimento prestado à Policia, um dos indiciados afirmou ser sócio-torcedor do Remo e que teria cobrado mais empenho e vontade dos jogadores, mas negou ter sido violento. O outro torcedor optou em não se manifestar nesta fase processual.

Na decisão, o juiz concedeu alvará de soltura e isentou os torcedores do pagamento de fiança, acolhendo a alegação de não possuirem condições financeiras. Em liberdade, os indiciados deverão obedecer aos critérios para permanecer nessa condição, como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; a comunicação de mudança de endereço; e o comparecimento sempre que forem chamados pela Justiça.

Para assegurar o cumprimento da medida o juiz determinou, também, que os indiciados deverão comparecer à Seccional de São Brás/Central de Flagrantes uma hora antes e sair uma hora após o término dos jogos do Clube do Remo. A decisão judicial será oficiada à direção do Clube do Remo e ao diretor da Central de Flagrantes.

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