quinta-feira, 17 de maio de 2012

MP ajuíza ação civil contra o vereador Erasmo Maia


O Ministério Público de Santarém, por meio do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com reparação de danos, contra José Erasmo Maia Costa, por fatos ocorridos em 1998, quando o vereador era ordenador de despesas da secretaria municipal de Governo de Santarém. O MP pede em medida liminar, o seqüestro dos bens do réu no valor provisório de R$109.790,00.

O MP pede ao fim da ação, a condenação do réu com base na Lei da Improbidade Administrativa. Os fatos que motivaram a ação são oriundos de relatório do Tribunal de Contas do município de agosto de 2001, que não aprovou as contas do período de 1° de abril a 31 de outubro de 1998, quando Erasmo era responsável pelas contas da secretaria municipal de Governo, considerando irregulares os processos licitatórios para confecção de material gráfico, por participação de empresas do mesmo grupo.

Embora na época a defesa de Erasmo Maia tenha afirmado que o réu desconhecia que as empresas participantes do processo licitatório eram coligadas entre si, a justificativa não foi aceita pela auditoria do TCM, pois o próprio réu confirmou que os convites foram destinados a empresas selecionadas no cadastro da prefeitura, portanto sendo conhecidos os dados de cada uma.

Os processos de licitação que motivaram a ACP foram feitos por meio da modalidade Carta Convite. No primeiro, das quatro empresas participantes, três eram sediadas em Belém, sendo a representante da empresa Multigráfica Editora Com. & Resp.Ltda a esposa do sócio proprietário da Empresa Multigráfica Ind. Ltda, única participante com sede em Santarém.

No segundo processo participaram duas empresas com sede em Belém, Caligrafia e Multigráfica Editora Com. & Resp.Ltda, e duas com sede em Santarém, sendo Multigráfica Ind. Ltda e Graformula. As empresas foram divididas em dois blocos, sendo a representante da Caligrafia e Graformula, Solange Maia Jati, e das Multigráficas, Djalma e Fátima Vasconcelos, marido e mulher. .

De acordo com a ACP, a participação de empresas do mesmo grupo não obedeceu aos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa. As informações de cada uma eram do conhecimento da secretaria e deveriam ser analisadas por ocasião da licitação.

O total de pagamentos realizados nos dois processos soma R$109.790,00. O MP pede que o ressarcimento integral do dano nesse valor provisório, uma vez que não foi corrigido monetariamente. Pede em medida liminar seqüestro dos bens do réu nesse valor, com expedição de mandados aos cartórios de imóveis, ao Detran e ao Banco Central para o bloqueio de bens e valores até o ressarcimento integral

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