Vinte minutos. Este foi o tempo (recorde na história da Comarca) do debate entre Ministério Público e Defensoria Pública. A sessão desta terça-feira, 24 de abril, presidida pelo juiz Gerson Marra Gomes, terminou às 11h30. O réu Francisco Nobre do Amaral, conhecido por "Camaleão", hoje com 50 anos, não compareceu ao júri para ser julgado pela morte por esfaqueamento em 11/09/88, do jovem Edmar da Conceição, à época com 21 anos, num bar da vila de Mojuí dos Campos.
Ele mora no Ceará e atualmente estaria sob tratamento por doença
mental, entretanto sua revelia foi decretada e ele foi julgado assim
mesmo.
A promotora de Justiça Eliane Moreira e o defensor público Eduardo Dias, concordaram que as provas existentes no processo eram frágeis para condenar o réu. A
única testemunha ouvida não conseguiu acrescentar informações para
condenar "Camaleão" e, diante disso, os sete jurados acompanharam a tese
do MP e DP e o absolveram.
Segundo
os autos do processo, "Camaleão", que à época do crime tinha 26 anos,
já tinha uma rivalidade antiga com a vítima e ao encontrá-la num bar a
teria esfaqueado com uma faca peixeira vindo esta a falecer. Á época,
ele alegou legítima defesa, mas mesmo assim seu crime foi tipificado no
artigo 121, §2º, inciso I (Homicídio Qualificado por motivo torpe), cuja
pena máxima seria de 30 anos, mas 23 anos e meio depois ele está livre
desta acusação por falta de provas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário