terça-feira, 24 de abril de 2012

Jurados absolvem réu de homicídio em Mojuí dos Campos em sessão rápida



Vinte minutos. Este foi o tempo (recorde na história da Comarca) do debate entre Ministério Público e Defensoria Pública. A sessão desta terça-feira, 24 de abril, presidida pelo juiz Gerson Marra Gomes, terminou às 11h30. O réu Francisco Nobre do Amaral, conhecido por "Camaleão", hoje com 50 anos, não compareceu ao júri para ser julgado pela morte por esfaqueamento em 11/09/88, do jovem Edmar da Conceição, à época com 21 anos, num bar da vila de Mojuí dos Campos. Ele mora no Ceará e atualmente estaria sob tratamento por doença mental, entretanto sua revelia foi decretada e ele foi julgado assim mesmo.

promotora de Justiça Eliane Moreira e o defensor público Eduardo Dias, concordaram que as provas existentes no processo eram frágeis para condenar o réu. A única testemunha ouvida não conseguiu acrescentar informações para condenar "Camaleão" e, diante disso, os sete jurados acompanharam a tese do MP e DP e o absolveram. 

Segundo os autos do processo, "Camaleão", que à época do crime tinha 26 anos, já tinha uma rivalidade antiga com a vítima e ao encontrá-la num bar a teria esfaqueado com uma faca peixeira vindo esta a falecer. Á época, ele alegou legítima defesa, mas mesmo assim seu crime foi tipificado no artigo 121, §2º, inciso I (Homicídio Qualificado por motivo torpe), cuja pena máxima seria de 30 anos, mas 23 anos e meio depois ele está livre desta acusação por falta de provas.

O próximo júri da 10ª Vara Penal será na quinta-feira, quando três réus Franceilson Silva dos Santos, Lucenildo Rodrigues Delgado e Eliton Marinho Castro, serão julgados pelo crime de tentativa de homicídio contra Pedro Gomes dos Santos, crime ocorrido em 2007. Este juri, ao contrário do de hoje, deverá ser realizado em dois dias, em virtude do número de réus e de testemunhas

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