Procuradores do Trabalho decidiram manter a ação civil pública movida pelo MPT em Rondônia contra o consórcio Energia Sustentável e liminar concedida pelo juiz federal do Trabalho, Afrânio Viana Gonçalves continua em vigor. A liminar garante o vínculo empregatício, pagamento dos dias parados e o transporte dos operários para retorno às obras da usina de Jirau, entre outras obrigações impostas ao consórcio. De acordo com os procuradores, a ação que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi mantida porque não houve acordo quanto a garantia de emprego dos trabalhadores.
O canteiro de obras de Jirau foi parcialmente destruído na noite de 15 de março, quando os alojamentos, a área de lazer e ônibus foram incendiados por grupos de operários. O tumulto teria começado após uma briga entre dois trabalhadores. Cerca de oito mil funcionários foram enviados de volta para suas cidades. De acordo com a construtora Camargo Corrêa, não foram feitas reivindicações trabalhistas à empresa.
'Construtora não deu garantias aos funcionários', diz desembargadoraJustiça concede suspensão do processo contra consórcio de JirauA reunião entre os representantes do consórcio e os procuradores do aconteceu na tarde desta quinta-feira (24), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho.
O consórcio formado pela Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Correia não aceitou firmar acordo nos termos propostos pelos representantes do MPT.
Uma solução amigável para resolver as questões trabalhistas objeto da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, somente seria aceita pelos procuradores do Trabalho se as empresas concordassem em preservar o que a Justiça do Trabalho já havia concedido em favor dos trabalhadores.
Segundo os procuradores, os representantes do consórcio não aceitaram a cláusula que garante o vínculo empregatício dos trabalhadores até o retorno das obras de construção da usina. Diante disso, aos membros do MPT decidiram dar prosseguimento à ação judicial.
Pela decisão judicial, entre outras garantias asseguradas aos trabalhadores está o pagamento no prazo legal e em dinheiro, bem como o transporte de retorno ao local de origem aos empregados que optarem pela rescisão do contrato. Além disso, a decisão também garante o pagamento das rescisões contratuais pessoalmente aos empregados que tenham sido encaminhados aos seus locais de origem, cuja rescisão do contrato tenha sido motivada pela empresa, arcando o consórcio com as despesas de transporte a Porto Velho e as do correspondente retorno.
O canteiro de obras de Jirau foi parcialmente destruído na noite de 15 de março, quando os alojamentos, a área de lazer e ônibus foram incendiados por grupos de operários. O tumulto teria começado após uma briga entre dois trabalhadores. Cerca de oito mil funcionários foram enviados de volta para suas cidades. De acordo com a construtora Camargo Corrêa, não foram feitas reivindicações trabalhistas à empresa.
'Construtora não deu garantias aos funcionários', diz desembargadoraJustiça concede suspensão do processo contra consórcio de JirauA reunião entre os representantes do consórcio e os procuradores do aconteceu na tarde desta quinta-feira (24), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho.
O consórcio formado pela Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Correia não aceitou firmar acordo nos termos propostos pelos representantes do MPT.
Uma solução amigável para resolver as questões trabalhistas objeto da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, somente seria aceita pelos procuradores do Trabalho se as empresas concordassem em preservar o que a Justiça do Trabalho já havia concedido em favor dos trabalhadores.
Segundo os procuradores, os representantes do consórcio não aceitaram a cláusula que garante o vínculo empregatício dos trabalhadores até o retorno das obras de construção da usina. Diante disso, aos membros do MPT decidiram dar prosseguimento à ação judicial.
Pela decisão judicial, entre outras garantias asseguradas aos trabalhadores está o pagamento no prazo legal e em dinheiro, bem como o transporte de retorno ao local de origem aos empregados que optarem pela rescisão do contrato. Além disso, a decisão também garante o pagamento das rescisões contratuais pessoalmente aos empregados que tenham sido encaminhados aos seus locais de origem, cuja rescisão do contrato tenha sido motivada pela empresa, arcando o consórcio com as despesas de transporte a Porto Velho e as do correspondente retorno.
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