Titular da pasta de Administração (Semad) do governo Maria I e II, Kássio Portela faz contraponto ao post Professores de Santarém adiam greve:
Caro Jeso,
Todos os anos no mês de maio é realizada o que nos chamamos de Data Base, que corresponde ao momento que se inicia as negociações para reajuste da tabela dos Servidores do Grupo do Magistério e, por consequência, o aumento de seu vencimento base e automaticamente todas as verbas acessórias como, por exemplo: Hora Atividade.
No ano de 2008, a tabela dos professores para os que possuem apenas o Magistério correspondia na época o equivalente R$-4,15 por hora aula trabalhada, correspondente ao Nível I Classe A, tendo sido negociado em 2009 com o Sindicato dos Professores (SINPROSAN) um reajuste de 6%, ou seja, 6% para todos os Níveis (Magistério, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) e Classes (A, B, C, D, E, F, G e H).
No ano seguinte, em 2010, foi negociado outro reajuste agora de 7%, para todos os Níveis e Classes.
Exemplo:
Nível I Classe A = R$ 4,15 (2008)
Nível I Classe A = R$ 4,39 (2009): reajuste de 6% (4,15 X 6% = 4,39)
Nível I Classe A = R$ 4,69 (2010): reajuste de 7% (4,39 X 7% = 4,69)
Com relação ao texto postado, referente aos 60% de gratificação para professores que possuem o Nível Superior, conforme o Art. 64 da Lei 18.248 de 08 de Janeiro de 2009, está sendo aplicado o percentual que exige a lei.
Exemplo:
Nível I Classe A: R$ 4,69 X 60% = Nível II Classe A R$ 7,50.
A Lei 18.248 de 08 de Janeiro de 2009 (que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Santarém) estabelece no seu Art. 85 – “Fica definido o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) como indicador de perdas salariais dos Servidores da Educação Municipal e a data base no mês de maio.”, sendo este artigo solicitado para inclusão no projeto de lei pelo SINPROSAN e acatado pelo Poder Executivo, e de acordo com a SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
De acordo com a demonstração acima, todas as negociações feitas com o sindicato foram baseadas em porcentagem sobre os valores estabelecidos na tabela para gerar o reajuste, tendo sido cumprido pelo Governo tudo que foi acordado. Em nenhum momento foi colocado em discussão pelo sindicato um reajuste de equiparação com o salário mínimo, mesmo porque de acordo com a lei não pode haver indexação.
A lei determina que nenhum servidor ganhe menos que 01 (um) salário mínimo, o que não ocorre, pois os servidores que após as negociações não atingem o valor correspondente ao salário mínimo são equiparados ao mesmo.
Com relação ao piso salarial o mesmo corresponde a R$-1.024,67 (Um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) por 40 horas semanais, o Governo Municipal paga R$1.296,00 (Um mil, duzentos e noventa e seis reais), ou seja, acima do que estabelece a lei.
Com base em tudo que foi exposto, o Governo Municipal em nenhum momento está deixando de cumprir o que estabelece a lei, ou com as negociações realizadas com o Sindicato dos Professores do Município de Santarém.
Kássio Portela
Secretário Municipal de Administração
Caro Jeso,
Todos os anos no mês de maio é realizada o que nos chamamos de Data Base, que corresponde ao momento que se inicia as negociações para reajuste da tabela dos Servidores do Grupo do Magistério e, por consequência, o aumento de seu vencimento base e automaticamente todas as verbas acessórias como, por exemplo: Hora Atividade.
No ano de 2008, a tabela dos professores para os que possuem apenas o Magistério correspondia na época o equivalente R$-4,15 por hora aula trabalhada, correspondente ao Nível I Classe A, tendo sido negociado em 2009 com o Sindicato dos Professores (SINPROSAN) um reajuste de 6%, ou seja, 6% para todos os Níveis (Magistério, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) e Classes (A, B, C, D, E, F, G e H).
No ano seguinte, em 2010, foi negociado outro reajuste agora de 7%, para todos os Níveis e Classes.
Exemplo:
Nível I Classe A = R$ 4,15 (2008)
Nível I Classe A = R$ 4,39 (2009): reajuste de 6% (4,15 X 6% = 4,39)
Nível I Classe A = R$ 4,69 (2010): reajuste de 7% (4,39 X 7% = 4,69)
Com relação ao texto postado, referente aos 60% de gratificação para professores que possuem o Nível Superior, conforme o Art. 64 da Lei 18.248 de 08 de Janeiro de 2009, está sendo aplicado o percentual que exige a lei.
Exemplo:
Nível I Classe A: R$ 4,69 X 60% = Nível II Classe A R$ 7,50.
A Lei 18.248 de 08 de Janeiro de 2009 (que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Santarém) estabelece no seu Art. 85 – “Fica definido o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) como indicador de perdas salariais dos Servidores da Educação Municipal e a data base no mês de maio.”, sendo este artigo solicitado para inclusão no projeto de lei pelo SINPROSAN e acatado pelo Poder Executivo, e de acordo com a SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF: “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
De acordo com a demonstração acima, todas as negociações feitas com o sindicato foram baseadas em porcentagem sobre os valores estabelecidos na tabela para gerar o reajuste, tendo sido cumprido pelo Governo tudo que foi acordado. Em nenhum momento foi colocado em discussão pelo sindicato um reajuste de equiparação com o salário mínimo, mesmo porque de acordo com a lei não pode haver indexação.
A lei determina que nenhum servidor ganhe menos que 01 (um) salário mínimo, o que não ocorre, pois os servidores que após as negociações não atingem o valor correspondente ao salário mínimo são equiparados ao mesmo.
Com relação ao piso salarial o mesmo corresponde a R$-1.024,67 (Um mil, vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos) por 40 horas semanais, o Governo Municipal paga R$1.296,00 (Um mil, duzentos e noventa e seis reais), ou seja, acima do que estabelece a lei.
Com base em tudo que foi exposto, o Governo Municipal em nenhum momento está deixando de cumprir o que estabelece a lei, ou com as negociações realizadas com o Sindicato dos Professores do Município de Santarém.
Kássio Portela
Secretário Municipal de Administração
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