terça-feira, 9 de outubro de 2018
Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não
conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de
justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral.
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. (ABr)
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública. (ABr)
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
quinta-feira, 9 de agosto de 2018
quarta-feira, 4 de julho de 2018
MPF e Ufopa vão promover seminário em Santarém sobre povos indígenas e ditadura militar
O Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) vão promover em Santarém seminário sobre os povos indígenas e a ditadura militar. O objetivo é estimular a discussão sobre práticas de genocídio/etnocídio perpetradas pelo governo brasileiro contra os povos indígenas durante a ditadura (1964-1985), com ênfase na abordagem histórica e antropológica, e considerando as novas informações desveladas pela Comissão Nacional da Verdade.
O evento, que contará com espaços para debates, também discutirá a atuação contemporânea do MPF para exigir que o Estado brasileiro implemente medidas de reparação e justiça de transição em favor dos povos indígenas que vivenciaram violações.
O seminário tem o apoio do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular (Najup) Cabano da Ufopa e está agendado para o próximo dia 11, às 14h30, no auditório Wilson Fonseca, do campus Rondon da Ufopa. Não é necessária inscrição prévia para participar do evento.
Os palestrantes são a mestre em antropologia e assessora de comunicação do MPF no Pará Helena Palmquist, que vai ministrar a palestra "Genocídio e etnocídio contra povos indígenas: a persistência da destruição"; o procurador da República Júlio José Araújo Júnior, do Grupo de Trabalho (GT) do MPF Violação dos Povos Indígenas e Ditadura Militar, cuja palestra terá como tema "O caso Waimiri Atroari"; o procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, do mesmo GT, que vai tratar do tema “O caso Krenak”; e a liderança indígena Neide Imaya Wara Kaxuyana, da Ufopa, que abordará o tema "A remoção forçada dos povos indígenas Katxuyana, Tunayana e Kahyana pela Força Aérea Brasileira". (Ascom/MPF
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