quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Cheiro de fim

Verônica H.
Hoje o sentido some e deixa só um cheiro angustiante de final (o que está acabando?). É fim de tarde e só. Só eu continuo aqui

DECLARAÇÃO DO BISPO E DAS PASTORAIS SOCIAIS DA DIOCESE DE SANTARÉM SOBRE OS INDÍGENAS NO RIO MARÓ


A Diocese de Santarém vem se solidarizar profundamente com os povos indígenas da região do Baixo rio Tapajós e mais particularmente com os Borari e Arapium que vivem na Terra Indígena Maró, que vem sofrendo uma sistemática campanha de discriminação e negação de seus direitos constitucionais. O mais duro golpe foi dado pelo juiz federal Airton Portela, que em sentença do último dia 26 de novembro, determinou que o Relatório de Identificação da Terra Indígena (TI) Maró não tem qualquer validade jurídica, pois aqueles moradores não são indígenas.
Esta afirmação não condiz com a realidade conhecida por missionários católicos que tem hoje o cuidado pastoral desta região e por isso não podemos aceitar tal sentença. Desde a criação da Prelazia de Santarém em 1903, passando pela sua elevação a Diocese em 1979, nossos missionários, catequistas e bispos têm estado em constante contato com estas comunidades, através de visitas, celebrações, semanas catequéticas, festas de santo e da Radio Rural de Santarém. Podemos dizer que conhecemos de fato e verdadeiramente nosso rebanho, e temos um carinho especial pelos povos indígenas que vivem nas suas aldeias/comunidades nesta Diocese. Os habitantes das aldeias Novo Lugar, São José III e Cachoeira do Maró são a prova de que a região é sim povoada também por povos indígenas. Dizer o contrário é fechar os olhos para a existência das pessoas que vivem na área.
A decisão de primeira instância da Justiça Federal do Pará também não pode ser aceita porque vai contra o a Constituição Federal de 1988, que afirma no Artigo 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Não compete ao Estado decidir quem é e quem não é indígena. São os próprios indígenas que tem o direito de se auto-identificar enquanto tais, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
E dizemos a vocês, irmãos e irmãs indígenas que ficamos esperançosos e felizes que, apesar de séculos de perseguição, exploração e desrespeito à sua cultura, vocês continuam orgulhosos da sua história, das suas crenças e práticas tradicionais e, principalmente, da sua identidade como povos indígenas. E nisso, vocês contaram e continuam contando com o nosso apoio e reconhecimento.
Estamos certos de que este equívoco vai ser corrigido e que o direito das comunidades indígenas vai ser respeitado pela Justiça brasileira. Estamos seguros de estes dias turbulentos passarão e de que a Verdade prevalecerá, baseados na certeza do Evangelho “A verdade vos libertará” (João 8,32) e “Eu sou o caminho, a verdade e a vida” (João 14, 6). Invitamos a vocês, irmãos e irmãs indígenas, a levantar os olhos, logo virão os tempos onde a Justiça prevalecerá. E contem conosco para apressar este dia.
Santarém, 09 de dezembro de 2014
Dom Flavio Giovenale, Bispo da Diocese de Santarém, e
A Pastoral Social da Diocese de Santarém.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Nossa Senhoara da Conceição



Fotos: Rozinaldo Garcia

Luz e cores








Foi Assim o encerramento da festa de Nossa Senhora da Conceição, Muita Fé, Luz e cores no céu de Santarém.
Fotos: Rozinaldo Garcia.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Justiça Federal declara inexistente terra indígena no município de Santarém

A Justiça Federal, em decisão inédita no Pará, declarou inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, no município de Santarém, região oeste do Estado, e negou qualquer validade jurídica a relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares (equivalente a 42 mil campos de futebol), sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium.

Em sentença de 106 laudas (veja aqui a íntegra), assinada no dia 26 de novembro, mas divulgada somente nesta quarta-feira (03), o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, se refere a elementos extraídos principalmente de relatório antropológico de identificação, produzido pela própria Funai, para concluir que as comunidades da Gleba Nova Olinda, uma área que abrange a terra supostamente habitada pela tribo Borari-Arapium, são formadas por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios.

Ao fundamentar a sentença, proferida nos autos de duas ações, uma do Ministério Público Federal, outra de sete associações que representam os interesses de populações tradicionais que ocupam a região da Gleba Nova Olinda, o juiz aponta contradições e omissões nos laudos da Funai. Com base apenas na cronologia histórica, a sentença demonstra, por exemplo, que a ser verdade uma das conclusões do laudo antropológico, o pai de um dos líderes da comunidade Borari-Arapium teria nada menos do que 140 anos à época do nascimento do filho, em 1980, na região hoje compreendida pela Gleba Nova Olinda.

Airton Portela sustenta que antropólogos e organizações não-governamentais induziram parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas. “O processo de identificação, delimitação e reconhecimento dos supostos indígenas da região dos rios Arapiúns e Maró surgiu por ação ideológico-antropológica exterior, engenho e indústria voltada para a inserção de cultura indígena postiça e induzimento de convicções de autorreconhecimento”, afirma o juiz federal.

Ao declarar a terra indígena inexistente, o magistrado também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la. A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda - inclusive das comunidades São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró, formadoras da terra indígena declarada inexistente -, garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.

De acordo com a sentença, a Funai e a União não poderão criar obstáculos à livre circulação nas áreas que couberem a cada família, assim como em relação às vias que lhas dão acesso, tais como vicinais, ramais, rios e igarapés, tomando providências para que os moradores que se autoidentificaram como indígenas não criem dificuldades nesse sentido. O Estado do Pará deverá adotar medidas que assegurem a liberdade de ir e vir em toda a região da Gleba Nova Olinda.

Requisitos – Portela ressalta que os requisitos da tradicionalidade, permanência e originariedade, previstos na Constituição Federal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas, não foram demonstrados de forma sólida na ação proposta pelo MPF. “No presente debate verifico a ausência, não de apenas um, mas dos três elementos referidos e assim ergue-se obstáculo constitucional insuperável que inviabiliza o reconhecimento de terra tradicionalmente ocupada por indígenas”, diz o magistrado.

Os elementos apresentados à Justiça Federal por técnicos contratados pela Funai, em lugar de comprovar a existência de índios no Baixo Tapajós e Arapiúns, “antes revelam tratar-se de populações tradicionais ribeirinhas (São José III, Novo Lugar e Cachoeira do Maró) e que em nada se distinguem das onze comunidades restantes (de um total de 14) que formam a Gleba Nova Olinda, assim como também nada há que se divisar como elemento diferenciador das demais populações rurais amazônicas”, reforça a sentença.

Airton Portela ressalta o elemento tradicionalidade - por exemplo, o batismo de casa, puxar a barriga (largamente usado pelas parteiras amzônicas), consumo de chibé, tarubá ou mesmo o ritual da lua – para demonstrar que não é indígena, mas decorrente das missões jesuíticas, uma vez que, no Velho testamento, há quase 50 menções a rituais de lua nova. O próprio idioma nhengatu, lembra a sentença, já foi falado até em São Paulo.

O juiz federal chama de “mais ativistas que propriamente cientistas” os antropólogos que desenvolveram a chamada “etnogênese”, uma construção teórica que passou a explicar e incentivar o ressurgimento de grupos étnicos considerados extintos, totalmente miscigenados ou definitivamente aculturados.

“Tal movimento de “ressurgimento” tem a miscigenação no Brasil e na América Latina como mal a ser combatido (classificando-a como mito) e disso tem se servido muitos ativistas ambientais, que vislumbram na figura do indígena ‘ressurgido’ uma função ambiental protetiva mais eficaz que aquela desempenhada pelas chamadas populações tradicionais, e assim, não por outra razão, passaram a incentivar o repúdio à designações que julgam ‘pouco resistentes’ tais como ‘caboclos’, ribeirinhos, ‘mestiços’, entre outras que rotulam como ‘autoritárias’ e ‘instrumentos de dominação oficial’”, complementa a sentença.
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária no Pará

Cinco seminaristas serão ordenados diáconos

Sexta-feira, 05 de dezembro, será um momento histórico para a Diocese de Santarém. Serão ordenados Diáconos, os seminaristas Alcides Alves, Cleberson Ramos Pereira, Antônio Cleonildo de Oliveira Paulo, José Ronaldo Gomes de Brito e Daniel Cruz de Melo. É a primeira vez que acontece a ordenação de cinco jovens é uma única cerimônia litúrgica em Santarém.
A ordenação será presidida pelo bispo diocesano, Dom Flávio Giovenale, às 19h30, na Praça da Matriz, e concelebrada pelos padres diocesanos, franciscanos, verbitas e jesuítas.
A ordem do Diaconato é o último passo para a vida sacerdotal dos religiosos.
OBS: Aos meios de comunicação que forem cobrir o evento, gentileza enviar até amanhã,05, às 10h, a quantidade de profissionais para providenciarmos as credenciais. Pode ser via e-mail ou por telefone 99206-0664 ou 99121-1200. As credenciais serão entregues momentos antes da cerimônia, na Praça da Matriz.

Os cinco seminaristas
Alcides Alves é natural da comunidade Boa Esperança (Rod. Santarém-Curuá-Una). Cleberson Ramos nasceu em Itaituba, mas migrou-se para Santarém, bairro Caranazal, ainda criança, aos três anos de idade. Antônio Cleonildo é natural da comunidade Boa Fé- planalto Santareno. José Ronaldo é oriundo de João Pessoa/PB e Daniel Cruz nasceu em Alagoa Grande/PB. Os dois últimos chegaram a Santarém em junho deste ano.
A Ordem do Diaconato
Os diáconos têm funções importantes desde a igreja primitiva e, assim como os padres e bispos, recebem o sacramento da Ordem.
O diaconato é o primeiro grau do sacramento da Ordem. O presbiterato (padres) é o segundo e o episcopado (bispos) é o terceiro. Portanto, todo diácono católico deve ser ordenado por um bispo num ritual próprio.
De acordo com o número 1554 do Catecismo da Igreja Católica, “o ministério eclesiástico, divinamente instituído, é exercido em diversas ordens pelos que desde a antiguidade são chamados bispos, presbíteros e diáconos”.
Segundo o Catecismo, a principal função do diácono é “ajudar e servir” os bispos e padres. Por isso, o diácono não é um sacerdote. Na ordenação de um diácono “são-lhes impostas as mãos não para o sacerdócio, mas para o serviço”, conforme o número 1569 do Catecismo. Nestes casos, apenas o bispo impõe as mãos sobre o homem ordenado, num sinal de que o diácono está diretamente ligado a ele.
Resume o Catecismo, no 1570: “Cabe  aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços de caridade.” Eles não celebram missa, pois, como dissemos, não são sacerdotes. Apenas ajudam na sua preparação e na liturgia. Também não podem dar todos os tipos de bênçãos.
As vestes
O diácono tem suas vestes litúrgicas diferentes das dos padres e bispos. A estola (peça de tecido com aproximadamente 10 cm de largura) é transversal, e não vertical. Também pode usar adalmática (vestimenta espécie de avental), que é diferente das vestes dos padres e bispos