O Senado aprovou ontem (3) o projeto de lei conhecido como "Lei dos
Caminhoneiros", que trata de regras sobre o exercício da profissão de
motorista. Conforme o texto aprovado, a jornada de trabalho deverá ser
de oito horas diárias, mais até duas horas extras remuneradas,
resultando em jornada máxima de 10 horas por dia. A cada 24 horas, o
motorista terá direito a 11 horas de descanso.
Como o texto foi
alterado em relação à proposta anteriormente aprovada na Câmara, o
projeto terá agora de voltar para nova análise e votação dos deputados
antes de ir à sanção presidencial. O texto beneficia motoristas de
transporte coletivo rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas,
com regras válidas para empregados e autônomos.
Pela versão anterior, haveria possibilidade de até 4 horas extras diárias, a depender de acordo coletivo.
O texto aprovado no Senado manteve regra aprovada na Câmara que proíbe
dirigir por mais de cinco horas e meia sem interrupção. Alguns senadores
protestaram contra essa regra e queriam que o tempo ininterrupto
diminuísse para quatro horas. Ficou mantida a redação segundo a qual a
cada seis horas de trabalho, trinta minutos deverão ser de descanso.
O projeto estabelece ainda que a jornada de trabalho deverá ser
controlada por meio de anotações do motorista (em ficha), registrador de
velocidade e rastreadores ou outros meios eletrônicos instalados no
veículo.
Deverão ser garantidas por dia ao motorista pelo menos
11 horas de descanso, que poderá ser dividido, desde um dos períodos
seja de no mínimo oito horas sem interrupção. A lei atual prevê pelo
menos 9 horas contínuas de descanso. Se o motorista permanecer no
veículo durante as horas de descanso, não contará como hora trabalhada
nem será necessário pagamento ao trabalhador.
De acordo com o
texto aprovado, os motoristas deverão ser submetidos a exames
toxicológicos para detectar uso de drogas e bebida alcoólica, que serão
realizado obrigatoriamente no ato de contratação ou na renovação da
carteira de motorista. Pelo texto anteriormente aprovado na Câmara,
seria possível detectar a presença dessas substâncias pelo período de um
ano antes do exame. O novo texto, alterado pelo Senado, diminui o
rastreamento para 90 dias antes do exame